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sábado, 19 de fevereiro de 2011

INSS vai aceitar a revisão de ganhos entre 1991 e 2003...

Para advogados, acórdão do STF ainda deixa dúvidas sobre o prazo de abrangência. Definição deve ser pedida na Justiça


POR ALINE SALGADO

Brasília - O INSS vai considerar, oficialmente, o período de 1991 a 2003 como prazo de abrangência das revisões de aposentadorias prejudicadas pelas emendas constitucionais 20 e 41. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que esses trabalhadores foram prejudicado com a entrada em vigor das medidas que rebaixaram os valores a que tinham direito a receber por contribuir pelo teto previdenciário.



O INSS informou que está tentando agilizar o processo com a Advocacia Geral da União (AGU) para, já na próxima semana, anunciar as regras do pagamento dos atrasados e da revisão dos benefícios. Mas há advogados que defendem que segurados que contribuíam sobre o teto de 1988 a 1991 também podem ter direito à revisão dos ganhos. Eles defendem que a abrangência pode ser ampliada, contemplando também aposentadorias desde 1988.

Segundo especialistas em previdência, o ideal é que o segurado peça a definição do período na Justiça Federal. Isso porque, no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicado na última terça-feira, os ministros não determinam um limite para a concessão das revisões.



“Verifica-se a ausência de qualquer indicação expressa do início da revisão em questão, o que é favorável aos beneficiários do INSS. Como o período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, conhecido como ‘buraco negro’, é controverso por conter vácuo legislativo, o ideal é que, no prazo de cinco dias dos embargos de declaração, a contar da data da publicação do acórdão, seja protocolado recurso extraordinário visando o fim da obscuridade do marco inicial”, orienta o advogado Flávio Brito Brás.

“Não há tempo fixo para a quitação”



Assessor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) e membro da Dornelles Advocacia, Celso Pacheco explica que os aposentados deverão ter paciência para reaver os atrasados de cinco anos. De acordo com o especialista, não há um prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal para que o INSS faça os pagamentos.



“A exemplo do que aconteceu na proposta de acordo do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo), eles (o INSS) pagaram parcelado em até 96 meses, ou seja, oito anos. O pagamento dependia da idade do segurado e do valor das diferenças”, destaca ele.

Só com o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) é que o INSS divulgará quando e de que forma serão iniciados os pagamentos. A AGU informou que ainda aguarda ser comunicada da decisão oficialmente pelo STF. Segundo o INSS, uma definição sobre as regras deverá sair só na próxima semana.

O Mal de Alzheimer é genético ou adquirido?

Este mal é genético ou se desenvolve ao longo da vida?


Meu pai tinha 77 anos e desde seus 60 já estava desenvolvendo a doença. ele faleceu com os seus 77 anos.Sinto muito falta dele,da risada,do abraço,das coisas q ele sempre fazia pra mim!Eu sei q aonde ele estive esta feliz e me guiando!

Antes de falar do Mal ou Doença de Alzheimer (DA) é importante lembrar que genético não é sinônimo de hereditário. Muitas doenças adquiridas podem ter um componente genético, ou seja, a pessoa pode ter uma predisposição menor ou maior de vir a manifestá-la. Mesmo no último caso, isso não significa um risco aumentado para os familiares. É o caso da doença de Alzheimer. Chamamos de doença genética toda aquela que afeta nossos genes, mas que pode ou não ser hereditária. Dai o estagio da doença agravou veio a merda Demência (Meu Pai não comia,não bebia só ficava na cama foi muito triste pra mim;Ver um homem de boa saúde que nunca precisou de ninguém, pra nada ia e vinha agora que quisesse de onde ele estivesse)Ele realmente era '''O HOMEM DE FERRO'''.

Demência é uma disfunção cerebral gradativa e persistente que consiste na deterioração intelectual do indivíduo ao longo do tempo, atacando de forma irreversível determinadas regiões do cérebro. A doença de Alzheimer é a causa mais frequente, ocorrendo em aproximadamente 60% ou mais dos casos de demência, e consiste no depósito de determinadas proteínas no cérebro.











Como se trata de perdas progressivas e é bastante frequente entre idosos, muitas vezes não é percebida em seu estágio inicial, sendo confundida com processos normais do envelhecimento. Pequenos esquecimentos, sinais de depressão, dificuldades com a linguagem, confusão mental e, algumas vezes, agressividade, fazem parte dos sintomas iniciais.









Um estágio intermediário consiste em dificuldade de desempenhar atividades normais do dia a dia, esquecimento de acontecimentos recentes, alterações de humor e maior dificuldade na comunicação verbal. Após algum tempo, há uma dependência mais severa e acentuação dos sintomas, e o indivíduo pode, inclusive, não reconhecer pessoas, situações e objetos conhecidos. Em razão dessas características, há um impacto muito grande na vida da pessoa e na de quem convive com ela.







Doença degenerativa do cérebro, o Mal de alzheimer, é mais conhecido por causar acentuado esquecimento em idosos a partir, geralmente, dos 65 anos de idade. Ocasionando, progressivamente, em perda significativa das habilidades de pensar, raciocinar e memorizar. Afetando também no comportamento e capacidade de se comunicar da pessoa.











Embora o mal de alzheimer não possua causas definidas, existem relações da doença com certas mudanças nas terminações nervosas e nas células cerebrais, interferindo assim nas funções cognitivas que resultam no problema. Além de fatores que podem contribuir para o desenvolvimento do quadro de demência, que são:









- Diminuição de substâncias neuroquímicas responsáveis por transmitir o impulso nervoso entre os neurônios – como a acetilcolina e noradrenalina;









- Exposição/intoxicação por alumínio e manganês;









- Infecções cerebrais e da medula espinhal;









- Pré-disposição genética, porém não necessariamente hereditária.









Os sintomas inicias da doença de alzheimer, costuma ser confusão mental, esquecimento, dificuldades para concatenar as palavras, perda da iniciativa e autonomia para resolver sozinho atividades cotidianas; e desleixo com a própria aparência.









Na fase intermediária do mal de Alzheimer, a doença evolui para estágios ainda mais graves. Nela, o idoso pode não reconhecer seus familiares e ter incontinência urinária e fecal; tornar-se incapaz para julgamento e pensamento abstrato, precisar de auxílio direto para se vestir, comer, tomar medicações e se higienizar, além de apresentar comportamento impróprio, irritabilidade, depressão, desconfiança, impaciência agressividade, regressão (achar que tem outra idade) e também apatia.









Se não tratada a tempo, a doença pode atingir o período final da doença, acomete em perda de peso (mesmo com alimentação adequada), dependência completa de ajuda externa, incapacidade total de realizar qualquer atividade, deixando o doente restrito ao leito; perda total de julgamento e concentração; reações negativas a medicamentos, apresentar infecções bacterianas e problemas nos rins.









O mal de alzheimer não tem cura. Entretanto, buscar ajuda logo quando apontarem os primeiros sinais da doença é fundamental para atrasar ao máximo o desenvolvimento por completo da doença. O tratamento é destinado ao controle dos sintomas e proteção dos efeitos produzidos pelo Alzheimer. Quando realizado precocemente, produz melhora considerável na memória e capacidade geral do idoso, tornando-o mais consciente das mudanças originárias da doença, para que ele reaja e tente reverter o quadro. No tratamento, medicamentos como antipsicóticos podem ser recomendados para reduzir comportamentos agressivos ou deprimidos. Além de muito apoio e compreensão dos mais próximos.